A partir desta sexta-feira (26/8) inicia a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e os partidos e coligações precisam ficar atentos às novas regras para o pleito. A propaganda eleitoral gratuita é um espaço reservado pela Lei nº 9.504/97, artigo 47, § 1º, I a VII, artigo 57 e Resolução TSE nº 23.457/2015, artigo 37, dentro das programações de Televisão e Rádio, para propaganda eleitoral dos candidatos concorrentes, a fim de cada um apresentar seus projetos de governo.
O que mudou?
O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV foi reduzido em 10 dias. Antes, o período durava 45 dias, mas agora serão 35, começando em 26 de agosto e encerrando em 29 de setembro do ano eleitoral.
Debates e entrevistas
O que pode: Os debates, transmitidos por emissora de rádio ou televisão, serão realizados segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se ciência à Justiça Eleitoral.
É proibido: qualquer tipo de cobrança para participação nos debates; a realização de debate entre candidatos e cargos diferentes bem como entre candidatos e não candidatos; a participação de um mesmo candidato à eleição proporcional em mais de um debate na mesma emissora.
Acesso
O eleitor, candidato e/ou coligação que queira ter acesso às informações da Justiça Eleitoral referentes à Propaganda Eleitoral e demais informações sobre o pleito poderão conferir o link Central das Eleições, disponível no site: www.tre-to.jus.br. Além do mais, a Justiça Eleitoral do Tocantins conta com Cartilhas temáticas sobre as Eleições 2016 com temas variados, entre eles a Propaganda Eleitoral. Clique aqui para obter o material.
(Lilia Mara ASCOM TRE-TO)