Recibo de compra e venda de veículo (CRV) será disponibilizado online

Recibo de compra e venda de veículo (CRV) será disponibilizado online

O novo sistema digital passará a valer em 180 dias e trará as mesmas informações do documento físico

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) quer simplificar a transferência de veículos. Os documentos que garantem que o CRV, (documento emitido no primeiro emplacamento que permite a compra e venda) e o ATPV (que fica no verso do CRV e é preenchido quando há mudança de proprietário), agora, serão disponibilizados de maneira eletrônica. O novo sistema digital passará a valer em 180 dias e trará as mesmas informações do documento físico.

A mudança está prevista na Resolução 712/2017 do Contran, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial, que constitui o Certificado Eletrônico de Registro de Veículo (CRVe), a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPVe) e estabelece orientações e procedimentos a serem adotados para o preenchimento e autenticação dos documentos.

Pelos próximos 180 dias, Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) do Ministério das Cidades irá estabelecer testes junto aos órgãos de trânsito e cartórios para começarem o uso do sistema eletrônico.

“Ao vender um veículo, o consumidor preenche, assina e autentica o CRV, em seguida deve informar ao Detran a comunicação de transferência do veículo. Com a Resolução, o acesso dado ao proprietário e aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal será todo digital ao sistema informatizado do Denatran com utilização de certificado digital conforme padrão ICP-Brasil, com assinatura eletrônica do dirigente máximo do órgão emissor será conferida a validade jurídica ao documento eletrônico proporcionando um processo de forma simplificada e segura”, explica o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi.

Funcionamento

O antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão ou entidade executiva de trânsito, do estado ou do Distrito Federal, de licenciamento do veículo a transação eletrônica de comunicação de venda do veículo no sistema do Denatran destinado ao preenchimento da ATPVe.

Para que não seja responsabilizado pelas penalidades impostas ao veículo após a data declarada na ATPVe, até a data da comunicação de venda do veículo, o antigo proprietário terá o prazo máximo de 30 dias, a contar da data declarada na ATPVe, para realizar o envio da transação eletrônica de comunicação de venda do veículo.

A comunicação de venda em meio eletrônico poderá ser realizada diretamente pelo antigo proprietário, através do ingresso em sistema do Denatran, utilizando certificado digital, conforme padrão ICP-Brasil, de sua propriedade ou por entidades públicas e privadas, que possuam Termo de Autorização do Denatran.

Lei na Integra: https://goo.gl/cXrp4p

 

(O Tempo/JusBrasil)

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