Rosa Weber e Cármen Lúcia criticaram a discriminação e lembraram que mulheres não podiam ser juízas até 1980
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (21/11), que mulheres têm direito de remarcar teste de aptidão física de concursos públicos caso engravidem após se inscreverem no certame.
Assim, a Corte desproveu recurso extraordinário (RE 1058333) apresentado pelo estado do Paraná contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado que permitiu a remarcação do teste a uma mulher que tinha de ser submetida à prova para ser aprovada no concurso para Polícia Militar.
O RE tem repercussão geral reconhecida e, agora, as instâncias inferiores deverão aplicar, aos 16 processos que estavam sobrestados, a seguinte tese: “É constitucional a remarcação de teste de aptidão física de candidata que esteja gravida à época da sua realização, independentemente de haver previsão expressa nesse sentido no edital do concurso público”.
O estado havia negado o pedido para fazer o teste em outro dia sob o argumento de que isso não estava previsto no edital e que era vedado “aos demais candidatos a realização do teste em data diversa daquela fixada pela comissão organizadora”.
Os ministros, no entanto, mantiveram o entendimento firmado pela 4ª Câmara Cível do TJ do Paraná de que a interpretação mais razoável das regras do certame não leva à conclusão de que há uma proibição de remarcação para grávidas.
O relator do recurso, ministro Luiz Fux, ressaltou que a Constituição protege a maternidade e que a gestante tem proteção constitucional reforçada. “Interesse da gestação exorbita limite individual da genitora. Enquanto a saúde pessoal do candidato configura motivo exclusivamente individual e particular, a gravidez é um direito fundamental do homem solidário”, afirmou.
(Jota Info/JusBrasil)