Desembargador citou a constitucionalidade da reforma trabalhista que tornou a contribuição facultativa
Em decisão liminar, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região suspendeu uma decisão da Justiça de Florianópolis (SC) que havia determinado o recolhimento de contribuição sindical de todos os trabalhadores de um posto de gasolina. O desembargador Marcos Vinicio Zanchetta afirmou que considera constitucional a reforma trabalhista (Lei 14.467/2017), que tornou a contribuição facultativa. A nova regra prevê que o desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia.