Ação, já implantada em outras unidades prisionais, tem o objetivo de proporcionar acolhimento e tratamento humanizado às crianças filhas de reeducandos
No dia 17 de junho foi implantado na Unidade de Tratamento Penal da Barra da Grota (UTPBG) o Projeto O Pequenino. A ação consiste em um espaço infantil de acolhimento às crianças que acompanham seus familiares nos dias de cadastro e visita, em um ambiente apropriado que estimule o apaziguamento de tensões que possam ser geradas no ambiente carcerário. As crianças permanecem no local enquanto as mães passam pela revista de alimentos e objetos.
Para tanto, foi criado um espaço colorido e atrativo aos pequenos, com livros de histórias, jogos lúdicos e desenhos para colorir, e onde são estimuladas atividades pedagógicas e brincadeiras do universo infantil. A ação tem coordenação da gerente técnica, Maria José Costa, e o auxílio de uma assistente social, que faz o acompanhamento das crianças no espaço.
O Pequenino já está em execução em outras quatro unidades prisionais geridas pela Umanizzare Gestão Prisional, sendo que a primeiro a receber o projeto foi Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus (AM), há 18 meses. A Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPPP) implantou o espaço em outubro de 2015 que tem se mostrado muito positivo para o acolhimento das crianças, assim como para uma maior harmonia durante o período da revista. Em média na CPPP, nos finais de semana (dias de visita), o espaço tem acolhido em média 10 crianças e, nos dias de semana, quando são realizados os cadastros de visita, uma média de 5, explica a pedagoga e gerente técnica responsável pela atividade, Eliane Lima Sousa Miranda.
“Temos avaliado de forma satisfatória a implantação do projeto, a partir da mudança de comportamento e uma maior tranquilidade das crianças durante as visitas. O ambiente carcerário traz sérios desconfortos para os pequenos, por ser marcado pela presença de policiais, algemas e grades, mas ao chegarem à unidade e visualizarem um espaço todo colorido e com atividades direcionadas a elas, imediatamente o foco é desviado”, avalia Eliane.
O projeto se dá de acordo com o artigo 3° do Estatuto da Criança e do Adolescente: “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros, meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”
(Mariana – Kasane)