Aneel autoriza revisão extraordinária de tarifa da Energisa Tocantins

Aneel autoriza revisão extraordinária de tarifa da Energisa Tocantins

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (27/02) o índice de reajuste da tarifa de energia elétrica relativo à Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Tocantins, cujo efeito médio será de 4,5%. Este índice está bem abaixo da média nacional aprovada pela Aneel para este reajuste que é de 23,4%. A medida passa a valer a partir de 02 de março de 2015.

A percepção do consumidor nos níveis de tensão será diferenciada, conforme a tabela abaixo:

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A Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) é um processo regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e difere dos Reajustes Tarifários Anuais de tarifas. Trata-se de um mecanismo de atualização das tarifas previsto no contrato de concessão das empresas de distribuição de energia elétrica e que tem como objetivo atender a casos excepcionais de desequilíbrio econômico-financeiro das distribuidoras.

O que ocorrerá neste processo de revisão extraordinária é uma atualização das tarifas considerando o novo patamar de custos atualmente suportado pelas distribuidoras, referente à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e a Compra de Energia, tendo como objetivo refletir esses custos nas tarifas, neste momento, minimizando o impacto do descasamento no fluxo de caixa das empresas.

É normal a existência de descasamentos temporários entre custos e receitas no setor de distribuição de energia. As regras atuais do setor preveem que as empresas arquem com esses custos até o reajuste tarifário subsequente, quando esse diferencial é repassado para as tarifas através do mecanismo da Conta Compensação de Valores de Itens da Parcela A – CVA. No entanto, como identificou a ANEEL, o volume do descasamento atual entre receitas e despesas não é algo normal, tendo assumido patamares que superam a capacidade econômico-financeira das distribuidoras.

Na média das distribuidoras brasileiras, somente os novos custos com a CDE correspondem a mais de 1,5 vezes a geração de caixa dessas empresas. Até 2013, em média, as distribuidoras suportavam um carregamento financeiro até a data do reajuste anual da ordem de 15% da sua geração de caixa.

Caso as distribuidoras não consigam financiar esse descasamento, o risco que se corre com a não realização de uma revisão extraordinária de tarifas seria uma inadimplência generalizada no setor, com consequências extremamente graves para todo o sistema e impactos para a manutenção dos investimentos e qualidade do serviço prestado.

Na data de Reajuste Tarifário Anual de cada distribuidora, em 04 de julho de 2015 no caso da Energisa Tocantins, os processos serão calculados normalmente conforme metodologia da ANEEL. No entanto, os valores que já tiverem sido considerados nesta RTE não mais impactarão no reajuste.

A Revisão Tarifária Extraordinária – RTE

A ANEEL, no dia 09 de fevereiro de 2015 promoveu a abertura da Audiência Pública nº 007/2015 com o objetivo de propor uma metodologia simplificada a ser aplicada na RTE de cada distribuidora. Em paralelo, se instaurou um processo para analisar a existência de desequilíbrios econômicos e financeiros dos contratos de concessão.

Neste processo excepcional de revisão de tarifas, a ANEEL optou por, de forma simplificada aplicar a todas as distribuidoras, ajustes nos mesmos itens que estariam apresentando as maiores diferenças de custos entre a cobertura tarifária atual e seus gastos efetivos, de forma a possibilitar também maior agilidade nos cálculos e sua aplicação.

As razões da RTE

Esta revisão tarifária é consequência do cenário crítico vivido pelo setor elétrico nos últimos dois anos. A crise hídrica tem obrigado o governo a acionar de forma frequente as usinas térmicas para complementar o fornecimento de energia elétrica, uma fonte mais cara do que as das hidrelétricas. Esse movimento tem tornado o preço médio da energia no mercado muito elevado, o que consequentemente causa impactos na tarifa de energia elétrica.

Além disso, para não haver aumento na conta de luz com impactos para o consumidor, o governo federal optou, em 2013 e 2014, por não repassar para as tarifas os aumentos destes custos.

Desta forma, o governo financiou o consumidor através de empréstimos via Tesouro, por meio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE (que é um fundo do setor para financiar o próprio setor), ou via empréstimos, tomados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) junto aos bancos e que serão, agora, repassados aos consumidores. Esses empréstimos devem ser pagos entre 2015 e 2018.

Ação é necessária para recompor o equilíbrio-econômico das empresas

Neste momento, o aumento de diversos custos relativos ao setor elétrico faz com que as distribuidoras estejam arrecadando bem menos do que o necessário para cobertura dos custos. Desta maneira, é necessária a aplicação da Revisão Extraordinária para que as empresas não permaneçam por um longo período com desequilíbrios econômico-financeiros que prejudiquem o seu pleno funcionamento e os investimentos que devem ser constantemente realizados pelas distribuidoras para manutenção da qualidade dos serviços.

Os impactos da RTE atual

Nos processos de ajuste de tarifas, a receita da empresa, chamada “receita do serviço de distribuição”, pode ser dividida em dois grandes conjuntos de repasse de custos, chamados de Parcela A (não gerenciáveis pela distribuidora) e Parcela B (gerenciáveis pela distribuidora).

Os itens de custos que foram revisados e estão sendo considerados nesta revisão extraordinária de tarifa são parte integrante da Parcela A: custos com compra de energia (que estão com preço elevado no mercado) e encargos setoriais (como a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE). Destaca-se que os itens de custos da Parcela B, como despesas operacionais e cobertura dos investimentos realizados, não foram objeto de alteração na revisão extraordinária.

Como pode ser observado, os itens que mais impactaram o índice de revisão tarifária extraordinária foram:

  • Custos com Encargos Setoriais: CDE (aumento R$ 36,0 Milhões, variação de 1.942,6%) e P&D/Eficiência Energética (aumento R 0,3 Milhão, variação de 4,5%), este item impactado por ter como base de cálculo a receita da distribuidora; e
  • Compra de Energia Elétrica (redução de R$ 3,8 Milhões, variação de -1,2%), para a Energisa Tocantins ocorreu uma redução no reconhecimento tarifário da Compra de Energia em função da redistribuição da alocação das cotas de garantia física e de potência das usinas hidroelétricas (Lei n. 12.783/2013), ajuste nos custos de energia por disponibilidade e ainda a consideração de que as bandeiras tarifárias irão cobrir alguns custos.

Abaixo segue gráfico demonstrando a participação dos itens de custo nas tarifas em milhões de reais, antes e depois da RTE:

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Podemos observar que a cobertura dos custos gerenciáveis pela distribuidora no faturamento da energia elétrica (Parcela B) permaneceu inalterada. O grande impacto, que levou a necessidade da RTE, está sendo causado pelos novos custos com os Encargos Setoriais (CDE, P&D e Eficiência Energética) e Compra de Energia Elétrica.

Portanto, a RTE somente reflete variações da Parcela A, itens de custo não gerenciáveis pela distribuidora, uma vez que são as variações ocorridas nesses itens que motivaram as ações da ANEEL buscando reequilibrar financeiramente as distribuidoras.

(Assessoria/Grupo Energisa)

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