Caminhão Cegonha que provocou acidente em Colinas trafegava a 125 km/h no momento do acidente

Caminhão Cegonha que provocou acidente em Colinas trafegava a 125 km/h no momento do acidente

O acidente ocorreu após uma ultrapassagem em local proibido. Houve interdição total da via. A fila de veículo ultrapassou os 16quilômetros em cada um dos sentidos

Local do Acidente: Km 234,3 da BR 153 em Colinas do Tocantins

Data/Horário/: 08/03/2014 – 08h25min.

Tipo de Acidente: Colisão Transversal;

Veículos/condutores envolvidos e condição dos envolvidos: 1º veículo: VOLVO/FH e Semi reboque, ambos com placas de São Paulo, conduzido por M. T. S. S., 27 anos, ileso (evadiu do local); 2º veículo: VOLVO/FH e dois semi reboques complacas de Goiás, conduzido por G.M.S., 49 anos, lesões leves; 3º veículo: TOYOTA HILUX, placas Goiás, conduzido por D. N. F. M., 40 anos, lesões graves, e tendo como passageiro M. R. S., lesões graves. Os feridos foram encaminhados para o Hospital Regional de Araguaína.

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Dinâmica do Acidente

Os dois caminhões trafegavam sentido sul-norte, quando o “cegonheiro” iniciou ultrapassagem em local proibido (devidamente sinalizado), a um rodotrem com trinta metros de comprimento. A caminhonete que trafegava em sentido contrário para não colidir frontalmente com o Caminhão-cegonha, saiu para o acostamento e ao retornar a pista de rolamento perdeu o controle, colidindo com o tanque e truck do Caminhão trator que tracionava dois semi reboques carregado de achocolatados.

Abordagem e Constatação de Excesso de Velocidade

A PRF já aguardava o cegonheiro em razão de denuncia feita por um usuário, e quando o condutor percebeu a presença do agente da PRF caminhando para o centro da pista, já sinalizou que encostaria, descendo do caminhão e justificando que não parou no local do acidente, pois temer represálias. Foi realizado teste de alcoolemia (bafômetro) sendo o resultado negativo, foi solicitado o disco de tacógrafo do veículo, sendo constatado pela PRF que no momento do acidente o “cegonheiro” trafegava a 125km/hora. Outra constatação: durante todo o trajeto até a chegada na Unidade da PRF trafegou bem acima da velocidade normal estabelecida para a via.

Evasão do Local, Denúncias de Usuários e Procedimentos Adotados pela PRF

O condutor do caminhão-cegonha, consciente da gravidade do acidente, trafegou por mais de setenta quilômetros, a maior parte do trajeto coberta por sinal de celular, cruzou com uma viatura da PRF que deslocava para atendimento do acidente e passou em uma cidade onde poderia ter acionado socorro e não o fez.

Antes do acidente, a PRF, Unidade de Guaraí, já havia recebido uma ligação de um usuário denunciado a forma perigosa de dirigir do condutor do caminhão cegonha, inclusive passando à PRF a placa do semi reboque, informações estas repassadas à equipe de Araguaína/TO. As 08h30 uma senhora liga informando que o mesmo caminhão com as mesmas características da denúncia anterior provocara um acidente e evadira do local.

Além da multa de ultrapassagem em local proibido, forçando a ultrapassagem, a PRF também notificará o condutor com fulcro no Artigo 176 do CTB, por envolvimento em acidente de trânsito e não prestar ou providenciar socorro às vítimas quando poderia ter feito o que poderá implicar também na suspensão do direito de dirigir. As multas são todas de natureza gravíssima, sendo que esta última será acrescida do fator multiplicador cinco, ou seja, tem o seu valor multiplicado por cinco vezes, totalizando R$ 957,69.

Além das medidas administrativas, o condutor foi apresentado à Delegacia de Polícia Civil em Araguaína para adoção de outras medidas cabíveis.

Interdição da Rodovia

A BR 153 ficou interditada totalmente durante todo o período da manhã. A PRF com o apoio integral de Policiais Militares viabilizaram caminho alternativo para veículos de transporte coletivos, ambulância e carros de passeios. Por volta das 12h30minutos foi liberada meia pista. A liberação total ocorreu as 17h15minutos. A fila de veículos ultrapassou 15 quilômetros em cada sentido.

(Edilez M. Brito/NUCOM)

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