Cinco réus são defendidos gratuitamente na 1ª Temporada do Júri em Araguaína

Cinco réus são defendidos gratuitamente na 1ª Temporada do Júri em Araguaína

O Júri Popular em Araguaína finaliza a 1ª temporada de julgamentos com atuação da DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins em cinco ações penais. As sessões de julgamento compreenderam o período de 6 de abril a 4 de maio. Os processos apresentaram denúncia de tentativa de homicídio e homicídio consumado, crimes inseridos no artigo 121 do Código Penal. A 1ª Temporada contou com seis júris.

As defesas foram realizadas pelos defensores públicos Cristiane Japiassú, Leonardo Mendes, Rubismark Saraiva Martins e Sandro Ferreira. Os Defensores Públicos contam com uma equipe de trabalho, que auxilia na elaboração das teses, composta por analistas jurídicos e estagiários.

Dentre os réus assistidos, a defesa atuou no caso de E.M.S., que respondia à acusação de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe (conforme art. 121, c/c art.14, § 2º, II, do Código Penal). Conforme a defesa, o acusado e a vítima J.N.S iniciaram uma discussão, sendo que a vítima desferiu um tapa no rosto de E.M.S., que revidou com dois golpes de arma branca, ferramenta que portava em seu veículo; em seguida, J.N.S desferiu um golpe na cabeça de E.M.S. com um taco de sinuca. Os dois envolvidos na discussão ficaram lesionados na briga, conforme laudos periciais.

Em favor do réu, a defesa pediu a desclassificação do crime para lesão corporal, por não haver a intenção de matar. O Ministério Público também se manifestou pela desclassificação do crime. O pedido foi acolhido pelos jurados.

Segunda Temporada

O juiz de direito Francisco Vieira Filho, titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Araguaína, já divulgou as datas dos julgamentos da 2ª Temporada, que ocorrerão de 25 de maio a 25 de junho, a partir das 8h, na sede da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.

O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, é composto por um juiz togado, seu presidente e por 25 jurados que são sorteados dentre os alistados, sete dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. O Tribunal do Júri é formado ainda pelo Ministério Público que é o autor da ação; vítima(s); réu(s); a defesa, que pode ser constituída por advogado ou Defensor Público.

(Keliane Vale)

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