Conciliação é o caminho mais rápido para solucionar conflitos

De modo eficaz e rápido, uma questão pode ser resolvida em uma única audiência com o conciliador, desde que ocorra uma negociação entre as partes. A busca pelo acordo no Nucon – Núcleo de Conciliação da DPE-TO – Defensoria Pública do Tocantins apresenta maior demanda na área da Família.

Como para a estudante A.F.S., 18 anos, que buscou a DPE-TO em Araguaína para regularizar a guarda do filho de dois anos. A criança mora com a família do genitor desde o nascimento e assim permaneceu após o rompimento da relação dos pais. Agora, a mãe A.F.S. quer manter uma proximidade maior com o filho, acordar as visitas e demais responsabilidades. “Pensava que seria mais tensa a audiência de conciliação, mas conseguimos nos entender e para mim ficou bom, principalmente porque não teremos mais conflito por causa dos dias de visita e para ter meu filho em minha companhia”, disse aliviada A.F.S.

Na comarca de Araguaína, dentre os 4.637 atendimentos na área da Família, de janeiro a setembro de 2014, 25% foram direcionados para a conciliação. Conforme a defensora pública Téssia Gomes Carneiro, coordenadora em substituição do Nucon em Araguaína, as audiências de conciliação resultaram em 829 acordos, enquanto 707 demandas continuam em conflito, seja pela falta de acordo entre as partes ou pelo não comparecimento de uma delas.

Os dados demonstram que a maior parcela de Assistidos optou pelo ajuizamento de ação judicial, mas a Defensora Pública alerta que a demanda pode levar anos para ser solucionada. Para Téssia Carneiro, a conciliação além de permitir que as partes sejam protagonistas, reduz a litigiosidade, uma vez que viabiliza a compreensão do ponto de vista de ambos e a tomada conjunta de decisões. “O conciliador permite a tratativa pessoal do casal, resultando numa conversa franca que auxilia para que a rivalidade diminua, pois os ex-consortes percebem que o intuito do diálogo é justamente o de facilitar a resolução dos problemas comuns. Além da maior flexibilidade para decidir questões atinentes ao divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens”, esclareceu a Defensora Pública.

(Keliane Vale)

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