Defensoria Pública vai ao STF questionar a criação de cargos comissionados pelo Estado

Defensoria Pública vai ao STF questionar a criação de cargos comissionados pelo Estado

O Núcleo de Ações Coletivas – NAC da Defensoria Pública do Tocantins protocolou no Supremo Tribunal Federal – STF, Manifestação Interlocutória Incidental na Reclamação Constitucional nº 13.170, onde requer a inclusão de novos documentos comprobatórios ao processo que ali tramita, objetivando o cumprimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 4.125, que impôs ao Estado do Tocantins a substituição imediata dos ocupantes de cargos comissionados em desconformidade com a Constituição Federal por servidores efetivos.

Em outra atuação na defesa de candidatos hipossuficientes, aprovados no Concurso do Quadro Geral, a Defensoria Pública protocolou representação junto à Procuradoria Geral da República – PGR, com o propósito de provocar o Procurador Geral, para, que diante das fartas provas apresentadas, analise a possibilidade de propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, buscando inibir a criação de cargos de provimento em comissão, sem elencar o rol de atribuições, por medidas provisórias.

Isso porque, recentemente o Estado do Tocantins, de forma reiterada, promoveu a edição de três medidas provisórias – nº1 de 25/2/2013; nº 12 de 2/8/2013 e nº 4 de 8/1/2014 – onde promoveu a criação de cargos de provimento em comissão, sem a descrição do rol de atribuições, para o exercício de atividades meramente técnicas e operacionais que dispensam a confiança pessoal da autoridade pública no servidor nomeado, revelando-se um típico caso de flagrante violação ao artigo 37, inciso II e V, da Constituição Federal, conforme já se manifestou por diversas vezes o STF.

Para o NAC, a criação de cargos de provimento em comissão, mediante a edição de medida provisória, sem elencar o rol de atribuições passou a ser regra no Estado do Tocantins, e isso, tem afrontado e desmerecido os candidatos aprovados em concurso, compostos em sua grande maioria por pessoas de baixa renda, que com esforço, dedicação e meritocracia, foram aprovados no certame e agora assistem perplexo o executivo criar cargos em comissão e nomear pessoas para exercer funções de cargos de provimento efetivo.

Essa prática contraria o posicionamento do STF, pois, para ele, as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, o que não vem sendo observado pelo Estado do Tocantins.

(Alessandra Bacelar)

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