DETRAN orienta usuários sobre cuidados com pneus dos veículos

DETRAN orienta usuários sobre cuidados com pneus dos veículos

Os pneus, de acordo com a resolução 14 do Contran, de 1998, devem “oferecer condições mínimas de segurança”. Portanto, são considerados itens de segurança e estão sujeitos a fiscalização. Dependendo do estado que se encontram, poderão representar perigo para quem utiliza o veículo.

Na maior parte das vezes é observado, em relação aos pneus, unicamente o fato deles estarem devidamente calibrados e desgaste (popularmente, se o pneu esta careca). No entanto, para garantir a total integridade do veículo, é preciso observar outros quesitos, como a validade e a avaliação de qualidade.

No ato da compra, é necessário verificar se o pneu está de acordo com as especificações exigidas pelo Contran, para tal, ele deve possuir o selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), que é o responsável, no Brasil, por analisar a qualidade dos produtos industrializados. É importante lembrar que o Inmetro avalia tanto pneus novos, quando pneus reciclados, ou recauchutados. Então, caso opte pela opção mais em conta – reaproveitar um pneu usado -, observe se ele passou pela avaliação de qualidade.

Outra coisa, que deve ser observada, é a validade do pneu. Os pneus possuem um tempo limite de uso. Então, mesmo se ele estiver intacto, ou com pouco desgaste, pode ser que não esteja mais adequado para o uso. Normalmente os pneus são fabricados com uma validade de cinco anos a partir da data de fabricação, que é gravada na lateral do pneu.

O grande risco de utilizar um pneu “vencido”, mesmo estando, aparentemente, em boas condições, vem do fato de que o aço interno, que fica dentro da borracha, com o tempo e a umidade, pode enferrujar e se desgastar, deixando a estrutura do pneu vulnerável. A partir disto, é possível que o pneu, até mesmo, estoure, colocando em risco a segurança dos ocupantes do veículo e outras pessoas no trânsito.

Pneus Reformados

Desde 2006 a reforma de pneus é uma atividade legal e é fiscalizada pelo Inmetro. Cada pneu reformado deve conter, de forma legível na lateral, as seguintes informações: a expressão Recauchutado, Recapado ou Remoldado; as dimensões do pneu, capacidade de carga e limite de velocidade; a identificação do tipo de estrutura; a marca do reformador; o C.N.P.J do reformador; a expressão “Sem Câmara” para pneu projetado para uso sem câmara; a data de reforma ; e indicadores de desgaste da banda de rodagem, do índice de carga e de velocidade indicando a conformidade ao regulamento técnico

Entende-se por pneu recapado aquele que tem sua banda de rodagem (parte do pneu que entra em contato com o solo) substituída. O recauchutado, além da banda de rodagem, substitui os seus ombros (parte externa entre a banda de rodagem e seu flanco, parte lateral do pneu) e o remoldado que além de substituir a banda de rodagem e seus ombros substitui também toda a superfície de seus flancos.

Fique alerta, os pneus “riscados” oferecidos em algumas borracharias, não passam pela avaliação do Inmetro, e podem trazer riscos para sua segurança, além de ser considerado infração por não oferecer “condições mínimas de segurança”.

Infração

Os pneus são considerados itens obrigatórios e devem estar em perfeito estado de conservação, veiculo que estiver sem os itens obrigatórios, ou com os mesmos se apresentarem ineficientes, poderão ser enquadrados de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro: “conduzir o veículo sem equipamentos obrigatórios ou estando este ineficiente ou inoperante; de acordo com o artigo 230 inciso IX do Código de Trânsito Brasileiro, é uma infração grave com penalidade de multa e remoção do veículo”.

(Ascom/DETRAN-TO)

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