Empresária de Araguaína é condenada por furto de energia elétrica

Empresária de Araguaína é condenada por furto de energia elétrica

A decisão é em primeira instância e enquadra a denunciada no artigo 155 do Código Penal Brasileiro

A 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Araguaína condenou, em primeira instância, a empresária Antônia Mary da Silva por furto de energia elétrica mediante fraude. A pena é de 2 anos e 06 meses de prisão e pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade e restrição temporária de direitos. A fraude foi identificada durante uma vistoria de rotina, no dia 18 de maio de 2007, no estabelecimento comercial da denunciada, o Supermercado Lima, localizado na Rua do Colégio, 381, no Setor Raizal.

“Muitas pessoas ainda não se conscientizaram que o famoso ‘gato’ é um furto, crime previsto em lei, e isto tem implicações para quem é flagrado”, adverte Walter Ohofugi Júnior, gerente jurídico da Celtins.

A sentença, proferida pelo juiz Antônio Dantas de Oliveira Júnior é clara ao afirmar que “o desvio se caracterizou pela presença de fios condutores instalados antes do relógio medidor, fazendo com que a energia, ao chegar no relógio, teria parte registrada e a outra não, conforme laudo pericial técnico (…)”. Na época, o colaborador da Celtins responsável pela vistoria fez o comunicado oficial do furto à Polícia Militar, que conduziu os responsáveis pelo estabelecimento para a delegacia para prestar esclarecimentos.

Acusação

Ação penal pública incondicionada foi movida pelo Ministério Público do Estado no dia 14 de outubro de 2008 com base no Artigo 155 do Código Penal. Na época, o juiz Álvaro Nascimento Cunha designou audiência de instrução e julgamento para o dia 2 de agosto de 2012. No dia da audiência, segundo a sentença, “a acusada estava ausente por não ter sido localizada para ser intimada”. Foi designada nova audiência continuativa de instrução e julgamento para 10 de setembro do mesmo ano. Na segunda oportunidade, foram ouvidas testemunhas arroladas pelo MP, Celtins e a acusada.

No depoimento, a ré alegou em juízo que não foi a “autora do fato e informou que possivelmente o autor seria um de seus funcionários. A denunciada alega ainda que a empresa estava em seu nome, porém o responsável por ela era seu marido Luiz Soares de Oliveira”.

Apesar de alegar que desconhecia a ligação irregular, a empresária diz que tinha percebido a diminuição no consumo de energia, mas que relacionou o fato com o desligamento de alguns equipamentos do estabelecimento. Ela disse, ainda, que em janeiro de 2007 fez uma viagem e se ausentou do estabelecimento por um tempo e acredita que foi neste período que o desvio foi feito.

Decisão

Na decisão, o juiz reforça que é “importante ressaltar que o delito de furto de energia se consuma não com a ligação clandestina, mas com a subtração da energia que ela propicia, sendo, portanto, irrelevante, para fins de autoria, que faz a ligação, importando, sim, quem dela se beneficia”.

“É importante ressaltar que o prejuízo do furto de energia não atinge somente a Celtins. As perdas são analisadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica, que autoriza o aumento da tarifa como forma de compensação das perdas da empresa. Sem mensurar o perigo de uma ligação clandestina, que traz riscos fatais para quem faz. As pessoas não tem preparo e equipamentos para isso”, ressalta Walter.

Em outra passagem da sentença, o juiz lembra que “muito embora a acusada negue e a defesa alegue que emergem dúvidas acerca da autoria do delito, esta se revela induvidosa eis que a ré é proprietária há oito anos do estabelecimento em que se deram os fatos e trabalha no local. Portanto, é impossível não saber o que se passa. Além disso, não apresentou qualquer justificativa para o fato que lhe é imputado, limitando-se a negar a autoria e aduzir que apenas percebeu uma diminuição nos gastos com energia elétrica”.

Na decisão, o juiz lembra que “este tipo de delito ocorre com frequência em Araguaína” e que as inspeções nos relógios medidores de energia são comuns e sempre se dão por meio de denúncias ou diante da constatação nos transformadores. “As inspeções são comunicadas aos clientes e, se verificado possível desvio de energia, é acionada a perícia para a constatação do furto. Comprovado, é feito o boletim de ocorrência e montado um processo administrativo contendo o cálculo do quanto de energia foi furtado”, afirmou o juiz na sentença.

Punição

O juiz determinou que a pena privativa de liberdade, fixada em 2 anos, 6 meses de reclusão, inicialmente em regime aberto, seja substituída por uma pena restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos, que ainda serão determinados pelo magistrado. Há, também, uma multa fixada em 30 dias-multas – sendo que o valor do dia-multa corresponde a 1/30 do salário mínimo vigente – e com pagamento em até 10 dias após o trânsito em julgado da decisão. A sentença ainda cabe recurso.

(Ricardo Sottero)

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