MPE contesta na Justiça aumento do IPTU em Araguaína

MPE contesta na Justiça aumento do IPTU em Araguaína

A ausência de critérios técnicos na atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários do município de Araguaína, que acarretou no aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2014, levou o Ministério Público Estadual (MPE) a ingressar na Justiça, nesta sexta-feira, 14, com uma ação contra o município.

Na “Ação de Declaração de Nulidade dos Atos Administrativos e de seus Efeitos”, a 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína requer que, por meio de liminar, seja suspensa a atual Planta Genérica de Valores Imobiliários.

No julgamento do mérito, é solicitada a anulação da Planta e a determinação de que seja elaborada uma nova, com a participação de avaliadores imobiliários profissionais e também da população, por meio de audiências públicas. Também é requerido que não seja cobrado qualquer tributo que tenha como referência a Planta atual.

No texto da ação, o Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres de Freitas argumenta que a atual Planta Genérica de Valores Imobiliários foi elaborada com base no preço dos imóveis atualmente postos à venda, sem avaliação técnica, o que resultou em valores abusivos e desproporcionais. Tal forma de elaboração do documento foi classificada como “um arranjo” pelo Promotor de Justiça.

“Atribuir como valor venal dos imóveis urbanos de Araguaína o preço pedido pelos proprietários que querem vender seus bens é prejudicar o contribuinte, já que, para valorizar seu imóvel, eles sempre o ofertam inicialmente a quantia superior à praticada pelo mercado”, argumenta Alzemiro Peres de Freitas.

Como resultado dessa ausência de critério técnico na atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários, em alguns casos o preço do IPTU subiu até 1000%, em apenas um ano, de 2013 a 2014.

Ainda de acordo com a ação, o município, visando ampliar a arrecadação, tentou compensar, de uma só vez, décadas de inércia em relação à atualização da Planta, penalizando a população. Porém, o Sistema Constitucional Tributário impõe freios a grandes aumentos repentinos, fator que contribui para que o ato do município seja considerado nulo.

(Flávio Herculano)

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