Mulher recebe medicamento para gravidez de risco após intermédio da Defensoria Pública

No quinto mês de gestação, Gilvane Batista da Silva e Silva está aliviada com o recebimento do medicamento Heparina Sódica, indicado para o risco de perda fetal ocasionado por trombose. Após a DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins ajuizar uma Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela Antecipada em face da Secretaria Estadual da Saúde, a justiça determinou o fornecimento do medicamento.

Conforme a Assistida, após apresentar o histórico de dois abortos espontâneos, os médicos descobriram que ela é portadora da SAF – Síndrome do Anticorpo Antifosfolípide. Ela não sabia que esta era a causa da interrupção das gestações anteriores porque não recebeu acompanhamento médico na época, quando morava na zona rural e não tinha acesso.  Ela informou que desde o diagnóstico, no primeiro mês de gravidez, busca o medicamento indicado pelos médicos para prevenir o aborto. “Eu corri atrás deste medicamento em posto de saúde e farmácias públicas, mas não estava disponível. Com isso, vivia muito preocupada, chorava demais, meu marido me perguntava o que era e eu só pensava: meu bebê vai morrer de novo, ou nascer com problema”, conta Gilvane.

Ela acrescenta que buscou a Defensoria Pública em Araguaína quando não sabia mais para a quem recorrer. “Fui informada sobre a Defensoria e graças a Deus consegui. Agora, me sinto confiante, alegre, porque com fé em Jesus vou ter meu bebê normal”, disse aliviada. Como só fez uma ultrassom no começo da gravidez, ela não sabe o sexo da criança, mas já planeja o nome: “se for mulher, Maria Clara; se for homem, Luiz Otávio”, disse animada.                      

A entrega de 25 ampolas do medicamento foi realizada no último dia 04 de fevereiro à gestante. Ela informou que cada ampola de 5ml tem capacidade para cinco doses, e que a aplicação do remédio deve ser realizada duas vezes ao dia, sendo que o estoque recebido deve durar por cerca de dois meses.

Para o defensor público Cleiton Martins da Silva, autor da ação, o fato dos medicamentos não fazerem parte daqueles contemplados numa lista pré-definida do SUS, não pode ser um obstáculo para garantir o direito à saúde. “As diretrizes estabelecidas pela gestão do SUS definindo lista de medicamentos e tratamentos, nem de longe são capazes de afastar a previsão constitucional do direito à saúde dos necessitados que, insta-nos mais uma vez consignar, é dever do Estado promover”, asseverou.

Patologia
A Síndrome do Anticorpo Antifosfolípide trata-se de uma doença autoimune. É um mal crônico, em que o organismo passa a produzir anticorpos que afetam a coagulação sanguínea, levando à formação de coágulos que acabam obstruindo a passagem de sangue nas veias e artérias. Algumas mulheres manifestam a SAF durante a gestação com perdas fetais de repetição ou outras manifestações gestacionais. Em tais casos, a trombose ocorre na placenta, prejudicando a ida do sangue até o feto, que, assim, tem seu desenvolvimento comprometido. Fonte: Sociedade Brasileira de Reumatologia.

(Keliane Vale)

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