Ação do MPE pede novo afastamento do Prefeito de Araguaína por atos de improbidade administrativa

Ação do MPE pede novo afastamento do Prefeito de Araguaína por atos de improbidade administrativa

Foi ajuizada nesta segunda-feira, 27, Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas Nogueira Pereira, e da Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social, Cleomar Ribeiro de Oliveira. No documento, o Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, pede o afastamento liminar dos dois agentes públicos em função do enriquecimento ilícito, decorrente da acumulação indevida de cargos públicos, de caráter remunerado, por parte de Cleomar Ribeiro.

Segundo o Promotor de Justiça, a Secretária é servidora Pública estadual, detentora do cargo efetivo de Professora da Educação Básica PBG – II – C e pertencente ao quadro de Profissionais da Educação desde 18 de maio de 1994. Em 1º de janeiro de 2013, assumiu a Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, através da Portaria nº 007/2013 de 02 de janeiro de 2013, com carga horária de 200 horas mensais.

Porém, no mesmo dia de sua nomeação como agente político, a senhora Cleomar Ribeiro foi lotada no Colégio Estadual Marechal Rondon, no município de Araguaína, fixando sua carga horária em 180 horas mensais, através da Portaria – SEDUC Nº 181, de 23 de Janeiro de 2013.

Ainda de acordo com documentos oficiais, Cleomar esteve cedida para a Secretaria de Planejamento e da Modernização da Gestão Pública Estadual, onde exercia o cargo de Gerente do É PRA JÁ de Araguaína, função da qual só foi exonerada a partir de 14 de janeiro de 2013, por meio da Portaria CCI Nº 26-EX, de 22 de Janeiro de 2013.

“É possível verificar que entre os dias 1º a 14 de janeiro de 2013, a senhora Cleomar Ribeiro de Oliveira acumulou indevidamente os cargos de: Gerente do ‘É PRA JÁ’, Professora da Educação Básica e Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social”, comentou o Promotor de Justiça.

A Constituição Federal proíbe, como regra, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas. Excepcionalmente, é possível a acumulação remunerada desde que haja compatibilidade de horários e que se acumule apenas dois cargos de professor; ou um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. A compatibilidade de horários a que se refere o texto da Constituição Federal não pode exceder a jornada de 12 horas dia, ou 60 horas semanais.

A ação pede o afastamento do Prefeito e da Secretária para evitar que continuem a dificultar a instrução dos procedimentos extrajudiciais e judiciais que se encontram em tramitação, acrescendo que já se repete, por parte do Prefeito, a mesma atitude. O Poder Judiciário já determinou o afastamento do gestor da saúde, em outro caso.

O MPE solicita do Poder Judiciário a condenação de Cleomar Ribeiro de Oliveira a fim de que devolva toda a remuneração auferida no exercício do cargo indevidamente acumulado, desde 01 de janeiro de 2013 até o momento do desligamento do cargo, com juros e corrigido monetariamente.

(João Lino Cavalcante)

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