A Prefeitura de Araguaína obteve aprovação da Câmara Municipal para o Projeto de Lei Complementar que institui um novo Programa de Regularização Fiscal (REFIS), com condições especiais e temporárias para que pessoas físicas e jurídicas possam regularizar débitos tributários e não tributários com o Município. Aprovado, o projeto segue para sanção e terá os períodos de adesão posteriormente definidos pelo Executivo.
A proposta busca ampliar a recuperação dos créditos municipais e, ao mesmo tempo, criar condições para que os contribuintes regularizem suas obrigações. O modelo estimula principalmente o pagamento à vista ou em prazos menores, modalidades que terão os maiores percentuais de desconto sobre juros e multas.
“Esta é uma oportunidade para que os contribuintes possam colocar suas obrigações em dia e, ao mesmo tempo, fortalecer a capacidade do Município de recuperar recursos que são importantes para a prestação dos serviços públicos. É uma iniciativa que busca conciliar responsabilidade fiscal com condições que permitam ao cidadão e às empresas regularizarem sua situação”, destaca o prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues.
O último programa de regularização fiscal promovido pelo Município foi realizado em 2024, quando os contribuintes também tiveram a oportunidade de negociar débitos com descontos sobre juros e multas. A nova proposta considera o período transcorrido desde então, durante o qual novos créditos foram constituídos e parte dos débitos permaneceu em aberto.
Descontos
De acordo com o projeto, os débitos poderão ser pagos à vista ou parcelados em até 60 vezes. Os descontos serão aplicados sobre juros e multas, sem redução do valor principal da dívida ou da atualização monetária.
Para pagamento à vista, a redução prevista é de 100% dos juros e multas. Nos parcelamentos, o percentual diminui conforme aumenta o número de parcelas: 80% de redução para pagamentos de 2 a 10 parcelas; 70% de 11 a 20; 60% de 21 a 30; 50% de 31 a 40; 40% de 41 a 50; e 30% de 51 a 60 parcelas. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100.
Histórico do contribuinte
Uma das novidades da proposta é a diferenciação da entrada de acordo com o histórico do contribuinte. Para quem não possui histórico de exclusão ou rescisão, por inadimplência, de programa de regularização anterior, a entrada será de 10% do saldo apurado após a aplicação dos descontos. Para quem já foi excluído ou teve parcelamento anterior rescindido por inadimplência, a entrada será de 30%.
“Mesmo nesses casos em que o contribuinte não havia cumprido negociações anteriores, ele poderá aderir ao novo programa, mas terá uma condição inicial mais rigorosa. A medida busca evitar que programas de regularização sejam utilizados sucessivamente sem que haja uma efetiva redução dos débitos, preservando a efetividade da arrecadação”, explica o secretário municipal da Fazenda, Leandro Pinotti.
A diferenciação foi prevista para permitir uma nova oportunidade de regularização sem conferir o mesmo tratamento a quem manteve histórico regular e a quem já aderiu a programas anteriores e deixou de cumprir o acordo.
Débitos inclusos
Caso o projeto seja aprovado, poderão ser incluídos no REFIS créditos tributários e não tributários constituídos e vencidos, estejam ou não inscritos em Dívida Ativa, inclusive aqueles em cobrança administrativa, protesto extrajudicial ou execução fiscal.
A proposta contempla, entre outros, débitos de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), taxas municipais, multas decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias acessórias e multas administrativas aplicadas pelo Município, inclusive as relacionadas a infrações ambientais, sanitárias e de posturas.
O projeto estabelece algumas exclusões, como débitos de IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo referentes aos exercícios de 2025 e 2026, multas de trânsito, débitos de natureza contratual, dívidas do Programa Crédito Educativo e débitos incluídos em parcelamentos de programas de regularização anteriores que ainda estejam ativos. Também ficam de fora os débitos decorrentes da aquisição de imóveis em leilão público promovido pelo Município e os créditos de sujeitos passivos cuja falência tenha sido decretada.
Como será a adesão
Após eventual aprovação pela Câmara Municipal e sanção da lei, os períodos de adesão ao REFIS serão estabelecidos pelo Poder Executivo. A adesão será formalizada mediante requerimento e somente será efetivada após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela do acordo.
Pelo projeto, o contribuinte poderá escolher entre os dias 15 ou 30 para o vencimento da parcela única ou da primeira parcela, conforme as datas ainda disponíveis no mês em que fizer a adesão. As parcelas seguintes terão vencimento mensal na mesma data escolhida para a primeira parcela. Quando o vencimento cair em dia não útil, será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
A proposta também prevê tratamento específico para o devedor contumaz do ISSQN, que é aquele contribuinte que deixa de pagar o imposto de forma repetida e acumula uma dívida relevante. Nesses casos, a regularização pelo REFIS será permitida somente mediante pagamento à vista, com os descontos previstos no programa. A medida busca incentivar a regularização dos débitos sem estimular a inadimplência recorrente.
(Felipe Maranhão/Foto: Marcos Filho Sandes)
Atualizado em 14/10/2026 por Redação


