Comissão do Senado aprova saque do FGTS para empregado que pedir demissão

Comissão do Senado aprova saque do FGTS para empregado que pedir demissão

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou hoje(11.04.2018) o projeto de lei n.º 392/2016, o qual busca alterar a legislação vigente com o intuito de permitir que o trabalhador possa sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) caso peça demissão. 

Atualmente, a legislação trabalhista prevê que tem direito ao saque de 100% do FGTS o trabalhador que for demitido sem justa causa. A CLT traz ainda em seu art. 484-A, no § 1º, a hipótese do trabalhador fazer um acordo com o empregador para ser demitido, o que permite saque de até 80% do saldo.

Para o relator da matéria na CAS, senador Paulo Paim (PT-RS), este seria um importante passo a mais rumo à “correção de uma distorção histórica” na legislação que trata do FGTS, haja vista que ele a entende como sendo uma restrição ao o acesso de recursos que são do trabalhador. 

O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CAS, o que significa que se não houver recurso para análise do plenário do Senado, a proposta seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados. Fato contínuo, para que o projeto entre em vigor, ele precisa ser aprovado pelo Senado, pela Câmara dos Deputados e, após, ser sancionado pela Presidência da República. 

Há quem critique esse projeto de lei, sob a fundamentação de que ele deturparia a função do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que é justamente a de proteger o trabalhador que é demitido sem justa causa, provendo-lhe uma indenização para que ele consiga se restabelecer profissionalmente e para que possa arcar com custos emergenciais e importantes, como saúde e habitação.

Em contrapartida, a autora do projeto e senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) argumenta que o fato de o trabalhador só ter acesso ao FGTS quando o seu empregador decide demiti-lo é uma diferença de tratamento injustificável, a qual valoriza o empregador. Ela também aduz que existem casos nos quais o empregador força o empregado a se demitir, por meio da promoção de condições ruins de trabalho ao mesmo, o que novamente implica que ele não tenha acesso ao FGTS. 

 

(JusBrasil/Henrique Barroso)

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