Quem não pediu nota fiscal dos serviços médicos em 2018 não poderá usar no IR deste ano

Quem não pediu nota fiscal dos serviços médicos em 2018 não poderá usar no IR deste ano

A orientação do contador Ronaldo Dias é que, sempre que o serviço clínico for realizado, o contribuinte peça a nota fiscal, pois ela não pode ser emitida com data retroativa

Os serviços médicos podem ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda, mas é preciso ficar atento a um detalhe: a nota fiscal deve ser emitida após a consulta e/ou exames, no mesmo ano.

“Deixar para buscar agora as notas de serviços tomados em 2018 não vai funcionar. A Receita não vai permitir, até porque as notas fiscais já não podem ser emitidas com data retroativa, porque é tudo digital”, esclarece Ronaldo Dias, da Brasil Price.

Apesar da declaração acontecer nos meses de março e abril, todos os documentos a serem informados precisam ser referentes ao ano anterior. Quem pedir a nota este ano só poderá usá-la em 2020.

“Mas quem emitiu a nota ano passado e não guardou, poderá emitir a segunda via”, lembra Ronaldo.

Benefícios ao contribuinte

As despesas médicas podem gerar benefícios ao contribuinte e a Receita Federal não estipula limites para a dedução.

“A dedução desse tipo de serviços, como médicos, e de educação também, ajuda a reduzir a base de cálculo do imposto de renda, que define se você terá imposto a pagar ou a restituir”, completa Ronaldo.

A dedução das despesas médicas é válida apenas no modelo completo da declaração. Nele, os serviços tomados são declarados para ter uma redução do valor do imposto. Já na declaração simplificada, é aplicado um desconto de 20% sobre ela.

(Brasil Price)

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